Posso usar cones ou outros objetos para marcar estacionamento? Confira!

Posso usar cones ou outros objetos para marcar estacionamento? Confira!

A obstrução de vias públicas, seja por omissão na sinalização de obstáculos existentes ou pela criação indevida de bloqueios, constitui infrações significativas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas práticas são comumente vistas em áreas urbanas, especialmente em frente a estabelecimentos comerciais e obras, e representam riscos à segurança viária, sendo punidas com multas.

O artigo 246 do CTB detalha essas infrações, destacando a importância da sinalização adequada e da remoção imediata de quaisquer obstáculos. As penalidades são aplicadas tanto a indivíduos quanto a entidades jurídicas, refletindo a seriedade com a qual essas práticas são tratadas pela legislação de trânsito.

Quem é Responsável pela Sinalização de Obstáculos?

A legislação deixa claro que a responsabilidade pela sinalização ou remoção de obstáculos cabe à pessoa, ou empresa que os criou. No entanto, quando necessário, a autoridade de trânsito pode providenciar uma sinalização de emergência. As despesas dessa ação são de responsabilidade de quem causou a obstrução, garantindo assim que a segurança da via seja mantida sem onerar o erário público.

Embora a legislação não especifique diretamente o tipo de sinalização a ser usado, a prática comum inclui o uso de cones, cavaletes e fitas para alertar motoristas e pedestres sobre a presença de obstáculos. Essa abordagem preventiva ajuda a minimizar acidentes e a manter o fluxo regular do trânsito.

Aplicação de Multas e Critérios de Agravamento

As infrações citadas estão sujeitas a multas que podem ser agravadas dependendo do risco à segurança que representam. Conforme a Resolução do CONTRAN n. 926/22, os sistemas de trânsito devem estar preparados para lidar com esse tipo de infração, que não requer necessariamente o uso de um veículo automotor.

O valor da multa pode ser aumentado até cinco vezes, dependendo da avaliação da autoridade de trânsito sobre a gravidade da situação. Para isso, critérios objetivos devem ser estabelecidos, conforme orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, assegurando que tais decisões sejam baseadas em análises precisas e consistentes.

Quais Medidas Preventivas Podem Ser Adotadas?

Cones de trânsito – Foto Reprodução: Instagram

Para evitar infrações, é essencial que todos os responsáveis por obras ou atividades que possam causar obstruções implementem medidas de prevenção. Isso inclui a utilização de sinalização adequada e a coordenação com autoridades de trânsito para garantir que a segurança da via seja preservada.

Por exemplo, durante obras, é vital haver comunicação com órgãos competentes e que sinalizações claras sejam instaladas para alertar motoristas e pedestres dos possíveis desvios. Ao garantir esses cuidados, os responsáveis não só cumprem a legislação, mas também contribuem para um ambiente viário mais seguro para todos.

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