Voltei do auxílio-doença e fui demitido: recebo seguro-desemprego?

Retornar ao trabalho após afastamento por doença, e então, sofrer uma demissão, pode ser uma surpresa bastante preocupante, especialmente no aspecto financeiro.

A demissão logo após retornar do auxílio-doença é uma situação que pode gerar dúvidas quanto aos direitos trabalhistas.

“Voltei do auxílio-doença e fui demitido, recebo seguro-desemprego?” Essa é uma dúvida bastante comum nesse cenário de incerteza.

Por isso, neste artigo, vamos explicar como o auxílio-doença e o seguro-desemprego funcionam, além de esclarecer os requisitos para acesso ao seguro após o término do auxílio. Confira mais detalhes a seguir.

Como funciona o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário:

  • Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei
  • Comprovar a incapacidade temporária mediante laudo médico e perícia médica realizada pelo INSS
  • Manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça (tempo em que mantém o direito sem contribuir)

Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso.

Isso significa que o vínculo empregatício permanece, mas o empregador não paga salários nem recolhe FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem arca com o benefício é o INSS.

Ao final do auxílio-doença, o trabalhador deve ser liberado pelo INSS por meio de alta médica, sendo considerado apto para retornar às suas funções.

Saiba mais: Valor do auxílio-doença, quem tem direito e requisitos

Nesse momento, surgem questões relacionadas à continuidade do vínculo de trabalho, como o direito a estabilidade e a possibilidade de demissão.

E como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista destinado a auxiliar financeiramente trabalhadores demitidos sem justa causa.

Ele é pago em parcelas mensais que variam entre três e cinco mensalidades, dependendo do tempo de trabalho com registro em carteira antes da demissão. Os requisitos incluem:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter trabalhado pelo período mínimo exigido (12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação, 9 meses na segunda, e 6 meses a partir da terceira)
  • Não possuir outra fonte de renda suficiente para sustento próprio e da família
  • Não estar recebendo benefícios do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

É importante lembrar que o seguro-desemprego é um direito concedido apenas uma vez a cada período de emprego com registro formal.

O valor do benefício varia de acordo com a média salarial do trabalhador nos últimos três meses.

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O que diz a Lei sobre seguro-desemprego após auxílio-doença?

A legislação trabalhista permite que o trabalhador seja demitido ao retornar do auxílio-doença, desde que não esteja sob estabilidade provisória.

A estabilidade é garantida apenas nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com duração de 12 meses após o retorno.

Se a demissão ocorrer sem justa causa e o trabalhador cumprir os critérios de tempo de trabalho e vínculo, ele poderá solicitar o seguro-desemprego.

Entretanto, há um ponto importante: o trabalhador não pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo. Como o auxílio-doença já teria sido encerrado, isso não será um impedimento.

Após o término do auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios para receber o seguro-desemprego:

  • Estar desempregado involuntariamente (demissão sem justa causa)
  • Ter trabalhado pelo período mínimo exigido antes do afastamento
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de natureza continuada
  • Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 120 dias após a demissão.

Se todos os requisitos forem atendidos, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego mesmo após um período de afastamento.

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Como solicitar o seguro-desemprego após auxílio-doença

O processo de solicitação do seguro-desemprego é relativamente simples e pode ser feito presencialmente, em postos de atendimento do SINE, ou online, por meio do portal gov.br ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Confira os passos para solicitar o seguro-desemprego:

1. Reúna a documentação necessária

Os documentos solicitados geralmente são:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Guias do seguro-desemprego entregues pelo empregador
  • Comprovantes de recebimento do auxílio-doença, se necessário.

2. Faça o cadastro no portal gov.br

Caso opte por fazer o pedido online, acesse o portal gov.br e crie uma conta. Certifique-se de que sua Carteira de Trabalho Digital está atualizada.

3. Inicie o pedido

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, siga os passos:

  1. Acesse com seus dados da conta gov.br
  2. Selecione a aba “Benefícios” e depois “Seguro-desemprego”
  3. Informe os dados solicitados, como número do PIS e dados da rescisão
  4. Envie os documentos e aguarde a análise.

4. Acompanhe o andamento

Após o envio, acompanhe a situação do pedido no portal ou aplicativo. Caso seja aprovado, o benefício será depositado na conta informada ou em uma conta poupança social da Caixa.

Como mostramos, é possível receber o seguro-desemprego após retornar do auxílio-doença, desde que você atenda aos critérios estabelecidos pela legislação.

A demissão sem justa causa é um requisito indispensável, além de estar com a documentação em ordem.

Lembre-se de que o prazo para solicitação do seguro é de 120 dias após a demissão, então é essencial agir com rapidez para não perder o direito.

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