Aposentadoria Militar: Como funciona e quem tem direito!

No Brasil, o sistema previdenciário dos militares apresenta particularidades que o diferenciam do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Denominado Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), este regime possui características próprias, adaptadas às especificidades do serviço militar. Entre essas particularidades, destaca-se o fato de que os militares não se aposentam nos moldes convencionais; em vez disso, são transferidos para a reserva, estado que pode ser revertido em condições excepcionais de necessidade.

Além disso, o financiamento da previdência militar é realizado pelo Tesouro Nacional, contrastando com a contribuição previdenciária comum ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Contudo, há uma contribuição mensal de 10,5% paga pelos militares ao SPSM. A política de integralidade e paridade assegura que os militares na reserva recebam o valor integral do seu último soldo na ativa, com reajustes baseados em alterações no salário dos militares ainda em serviço ativo.

Quais são os critérios para a aposentadoria militar?

Os militares podem solicitar a transferência para a reserva ao completar 35 anos de serviço, independentemente de sua idade. Considerando-se que os homens ingressam obrigatoriamente no serviço militar aos 18 anos, é possível que se retirem aos 53 anos. Essa margem é importante para garantir que os militares permaneçam fisicamente aptos a desempenharem suas funções de segurança nacional com eficiência.

Apesar de terem a possibilidade de se retirar após alcançar o tempo mínimo de serviço, muitos escolhem continuar contribuindo além desse período pré-determinado. Desta forma, o interesse em prolongar a carreira militar está intimamente ligado ao desejo de cumprimento de serviços administrativos e estratégicos, à medida que os militares avançam nas patentes mais altas.

Qual o valor dos proventos na reserva militar?

Créditos: depositphotos.com / joasouza

O valor recebido por um militar na reserva é determinado pela Lei n.º 13.954/2019, que estabelece que tal valor está atrelado às cotas dos soldos conforme o tempo de serviço. Em essência, isso implica que o montante dos proventos é proporcional à quantidade de tempo dedicado à carreira militar. Caso o militar tenha concluído integralmente o período de serviço exigido, ele receberá o valor total do seu último soldo na ativa.

Importante ressaltar que o soldo permanece equivalente para militares na ativa, na reserva ou reformados, desde que compartilhem o mesmo grau hierárquico. Por exemplo, um militar que vai para a reserva como major continuará recebendo o mesmo que recebia na ativa, a menos que o transcurso à reserva tenha ocorrido antes do tempo esperado, recebendo então de forma proporcional.

Militares podem trabalhar após a reserva?

Após serem transferidos para a reserva, os militares têm a permissão para buscar novos desafios no mercado de trabalho. Podem atuar na iniciativa privada, abrir seu próprio negócio, ou mesmo participar de concursos públicos. É crucial, no entanto, observar que ao ingressarem em um novo regime de previdência, devem iniciar a contribuição do zero, caso, por exemplo, se vinculem ao INSS.

Além disso, ressaltam-se que os direitos trabalhistas previstos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como auxílio-doença e acidente de trabalho, são garantidos mediante contribuições adequadas. Caso haja necessidade, tais militares deverão voltar à ativa, conforme o instrumento legal que rege a reconvocação para funções estratégicas da corporação.

O post Aposentadoria Militar: Como funciona e quem tem direito! apareceu primeiro em BM&C NEWS.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.