‘Morte violenta causada pelo Estado’: cartórios devem emitir nova certidão de óbito de vítimas da ditadura militar

Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (10) uma resolução que determina que os cartórios passam a ser obrigados a reconhecer as mortes ocorridas durante a ditadura militar. Cartórios passam a ser obrigados a reconhecer mortes durante a ditadura militar
Parentes de pessoas mortas pela ditadura no Brasil podem pedir gratuitamente uma nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil.
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (10) uma resolução que determina que os cartórios passam a ser obrigados a reconhecer as mortes ocorridas durante a ditadura militar – e retificar as certidões para constar a que a causa real da morte não foi natural, e sim, causada pelo Estado brasileiro.
O documento deve trazer como causa da morte a seguinte informação: “morte não natural, violenta, causada pelo estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”.
A decisão do CNJ avaliou uma proposta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O presidente do conselho, ministro Luís Roberto Barroso, classificou a medida como um acerto de contas legítimo com o passado.
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