Barroso pede vista no julgamento sobre responsabilização das redes

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, decidiu, nesta 4ª feira (11.dez.2024), pedir vista (mais tempo para análise) e travou o julgamento na Corte que trata sobre a responsabilização das redes sociais. Segundo ele, a análise deve ser retomada já na próxima 4ª feira (18.dez).

O julgamento conjunto de duas ações que tratam sobre o tema teve início ainda no final de novembro, e tem se estendido até agora com apenas 1 voto dos ministros. O 1º a se manifestar foi o ministro Dias Toffoli, cuja leitura do voto durou 3 sessões.

Nesta 4ª feira (11.dez), a Corte deu continuidade ao julgamento com o voto do ministro Luiz Fux, que é relator de um dos casos em discussão no plenário. Ele segue com sua manifestação, apesar do pedido de vista adiantado de Barroso –que teve que se ausentar da sessão para uma viagem oficial.

Ambas as ações em julgamento foram originadas de casos concretos diferentes, mas, pela similaridade, são analisadas em conjunto.O caso de Fux discute se e como as plataformas devem mediar publicações ofensivas e ilegais de seus usuários. 

O recurso foi proposto pelo Google contra decisão que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais a uma professora por conta da criação, por terceiros, de publicações ofensivas no Orkut. 

O caso sob relatoria de Toffoli foi ajuizado pelo Facebook depois que a rede foi condenada a pagar indenização à vítima de um perfil falso. Discute a constitucionalidade do artigo 19 do MCI (Marco Civil da Interne), que determina que uma plataforma só pode ser punida depois de desobedecer uma ordem judicial para remoção de conteúdo. 

VOTO DE TOFFOLI

Ao longo de 3 sessões, Toffoli apresentou um longo voto em plenário e defendeu a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo do Marco Civil, além de propor que as big techs pudessem ser responsabilizadas por publicações de usuários mesmo sem notificação extrajudicial ou decisão da Justiça.

Isso se aplicaria, no entanto, apenas a um rol de situações que, segundo o ministro, englobam atos “excepcionalmente graves” como crimes contra o Estado democrático de Direito, atos de terrorismo, racismo, violações contra a mulher, dentre outros.

Nesses casos, ficaria a cargo das próprias plataformas monitorar os conteúdos e, se for o caso, prontamente excluí-los, sob pena de possível “responsabilização objetiva”.

Para o magistrado, o regime de responsabilização dos provedores para os demais conteúdos não contemplados pelo rol taxativo deveria passar a ter como regra geral os termos do artigo 21 do MCI, cuja responsabilização passa a valer a partir da notificação extrajudicial.

O dispositivo vale atualmente para casos em que a publicação tenha cunho sexual ou cenas de nudez, mas Toffoli defende que a regra não fique restrita apenas a esses casos.

O ministro do STF também fez em seu voto um “apelo” aos Poderes Legislativo e Judiciário para que, dentro de 18 meses, elaborem e implementem uma política pública destinada ao enfrentamento da violência digital e da desinformação.

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