Você sabe o que é Aposentadoria Especial? Descubra como ter direito a ela!

Desde a Reforma da Previdência, em 2019, as regras para a concessão de aposentadoria especial no Brasil foram significativamente alteradas. As mudanças visam cobrir melhor as necessidades dos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde durante suas carreiras. Este texto explorará as novas regras e os critérios exigidos para que o trabalhador tenha direito a essa modalidade de aposentadoria.

Antes das alterações, era suficiente que o trabalhador cumprisse o tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da natureza do trabalho. Com a reforma, a idade mínima também passou a ser um critério indispensável. Esse ajuste busca equilibrar as finanças da Previdência Social ao mesmo tempo que visa proteger os trabalhadores mais vulneráveis.

Quais são as regras da aposentadoria especial?

As novas regras da aposentadoria especial estipulam que, além do tempo de contribuição e exposição, o trabalhador deve atender a uma idade mínima. As normas são variáveis conforme a categoria de risco à qual o trabalhador esteve exposto:

  • 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos: idade mínima de 60 anos;
  • 20 anos de trabalho com exposição a agentes químicos: idade mínima de 58 anos;
  • 15 anos de trabalho em exposição a agentes biológicos: idade mínima de 55 anos.

Além disso, existe a consideração de que agentes distintos podem se combinar para determinar o tempo de exposição efetiva considerado pela Previdência Social.

Como são aplicadas as regras de transição?

Para aqueles que já estavam próximos de se aposentar no momento da reforma, foi criada uma regra de transição. Essa regra leva em conta a combinação da idade do contribuinte com o tempo de exposição aos agentes nocivos, resultando em uma pontuação mínima necessária para a aposentadoria:

  • 66 pontos para 15 anos de exposição;
  • 76 pontos para 20 anos de exposição;
  • 86 pontos para 25 anos de exposição.

Esse sistema permite uma maior flexibilidade para trabalhadores que já contribuíram por muitos anos e têm uma pontuação acumulada suficiente.

Qual o valor da aposentadoria especial?

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Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

O valor inicial da aposentadoria especial corresponde a 60% do salário de benefício do trabalhador, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição além do mínimo exigido. Esse cálculo garante uma remuneração proporcional ao tempo efetivamente trabalhado em condições de risco. Para homens, o acréscimo acontece após 20 anos de contribuição, e para mulheres, após 15 anos.

A complexidade do cálculo do benefício faz com que especialistas enfatizem a necessidade de consultar o sistema para entender a situação específica de cada contribuinte, levando em consideração cada variação de risco à qual ele tenha sido exposto ao longo de sua carreira profissional.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, o profissional deve possuir documentos que comprovem a exposição a condições prejudiciais à saúde. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial nesse processo, devendo ser providenciado pelos empregadores ao longo do tempo de serviço.

  1. Acesse o site ou aplicativo ‘Meu INSS’;
  2. Faça login com CPF e senha;
  3. Clique em “Novo pedido”;
  4. Digite “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
  5. Escolha o tipo de benefício desejado;
  6. Informe os períodos de trabalho em exposição a agentes nocivos;
  7. Envie os documentos que comprovam o direito ao benefício especial.

É importante destacar que a concessão da aposentadoria especial pode ser revogada caso o beneficiário retome atividades nas mesmas condições que levaram à concessão do benefício inicialmente, segundo orientações de analistas previdenciários.

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