Justiça do RJ muda regra que permitia condenar só com depoimento

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aprovou na 2ª feira (9.dez.2024) a alteração da Súmula 70 do regimento interno, que permitia a condenação com base só depoimentos de policiais.

“O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”, dizia o texto da regra.

A alteração foi pedida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em 2018. A nova súmula foi aprovada, por maioria dos votos, em sessão de julgamento do Órgão Especial do TJ-RJ na 2ª feira (9.dez).

A redação, agora, ainda permite o depoimento como prova para a condenação, mas desde que sejam coerentes com as demais provas apresentadas no processo. Além disso, deve ter fundamentação na sentença. 

“O fato de a prova oral se restringir a depoimento de autoridades policiais e seus agentes autoriza condenação quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença”, diz.

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