Quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro?

A licença maternidade traz alívio para as mães trabalhadoras, mas também gera dúvidas sobre direitos financeiros, principalmente o pagamento do décimo terceiro salário.

Muitas mulheres ficam inseguras sobre como o período de afastamento pode impactar o recebimento desse benefício tão importante para o planejamento familiar.

Neste artigo, vamos explicar se quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro, como é feito o cálculo e quem paga esse benefício. Continue a leitura!

O que é o 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

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Sua função principal é oferecer um reforço financeiro, geralmente destinado a cobrir despesas de fim de ano, como festas e presentes, ou compromissos do início do ano seguinte, como impostos e materiais escolares.

Quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro?

Sim, quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro salário.

O período de licença é considerado como tempo de serviço, garantindo o pagamento integral das duas parcelas do benefício, sem descontos ou reduções.

As mulheres afastadas pelo nascimento ou adoção de um filho têm seus direitos preservados, desde que atendam aos requisitos legais.

Além disso, mães que enfrentam a perda de um bebê natimorto, após a 23ª semana de gestação, também têm direito ao décimo terceiro salário.

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Como é feito o cálculo do décimo terceiro com a licença-maternidade?

O valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano.

Basta dividir o salário mensal da trabalhadora por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento. 

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Por exemplo, se a trabalhadora ganha R$ 2.000,00 por mês e ficou de licença maternidade de janeiro a abril, ela receberá R$ 1.333,33 de décimo terceiro salário.

  • Salário / meses do ano X meses trabalhados no ano = Décimo terceiro
  • R$ 2.000,00 / 12 x 8 = R$ 1.333,33 

A primeira e segunda parcelas do décimo terceiro são pagas em meses diferentes. A primeira deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. 

Caso o prazo final coincida com um fim de semana, o pagamento do salário extra deve ser antecipado.

Quem paga o décimo terceiro da licença-maternidade?

O pagamento do 13º salário durante a licença-maternidade depende da categoria profissional da trabalhadora, sendo ajustado conforme o tipo de vínculo empregatício.

Para empregadas com carteira assinada, o empregador realiza o pagamento integral do décimo terceiro salário. Porém, pode deduzir a parcela referente à licença das contribuições ao INSS.

Já para empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas, MEIs, avulsas ou adotantes, o décimo terceiro é pago diretamente pela Previdência Social.

Nesse caso, é necessário que a trabalhadora solicite o benefício ao INSS e apresente os documentos obrigatórios para comprovar o direito ao décimo terceiro salário.

E quando é pago o décimo terceiro da licença-maternidade?

O décimo terceiro salário da licença-maternidade segue o calendário padrão:

  • Primeira parcela: deve ser paga até 30 de novembro
  • Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro

Vale destacar que o período de salário-maternidade é contabilizado no cálculo do décimo terceiro, garantindo que a trabalhadora receba o valor integral nas datas estipuladas.

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