Como Fazer a Transferência De Multa Para Outro Condutor? Entenda!

A transferência de multas de trânsito para outra pessoa é um direito assegurado por lei. Essa opção é importante em situações onde o proprietário do veículo não estava dirigindo no momento da infração. O processo de transferência é mais comum do que se imagina e funciona como uma forma de garantir que os pontos sejam debitados da carteira de habilitação do motorista que realmente cometeu a infração.

Esse procedimento pode ser muito útil em casos onde o proprietário empresta o carro para amigos ou familiares e acaba recebendo uma multa indevida. Além disso, saber como transferir esses pontos é essencial para proprietários que precisam fazer valer seu direito legal e manter um controle sobre seu registro de infrações.

Como Realizar a Transferência de Multas?

Para transferir uma multa para outro motorista, o primeiro passo é receber a notificação da infração. Com a notificação em mãos, é possível preencher um formulário de identificação do condutor infrator. Esse documento deve ser assinado tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo condutor indicado, garantindo que as assinaturas sejam idênticas às que constam nos documentos de identificação.

É essencial ter o CPF, RG, Renavam do veículo e os dados completos do condutor que se responsabilizará pela infração. Após o preenchimento e assinatura do formulário, é necessário digitalizar os documentos e enviá-los para o órgão responsável. Em algumas cidades, como São Paulo, esse processo pode ser feito de forma online, agilizando consideravelmente o tempo de espera para a transferência.

Quais São os Prazos e Cuidados Necessários?

O prazo para realizar a transferência de pontos varia conforme o órgão emissor da multa. É fundamental se atentar aos prazos estabelecidos em cada local, pois o não cumprimento pode resultar na atribuição automática dos pontos ao proprietário do veículo. Em São Paulo, por exemplo, a transferência pode ser realizada em até dez dias, um avanço significativo em relação a outros locais.

Caso o proprietário perca o prazo de indicação, ele poderá ainda recorrer pela via administrativa, explicando os motivos que levaram à falha na indicação do real infrator. No entanto, é importante lembrar que essa tentativa de recurso não garante o sucesso e os prazos devem ser rigorosamente respeitados para evitar complicações.

É Possível Transferir Pontos da CNH Provisória?

Muitos condutores possuem dúvidas sobre a possibilidade de transferência de pontos quando ainda estão com a CNH provisória. Sim, é possível, mas com algumas restrições. O limite permitido é de quatro pontos. Se uma infração é atribuída incorretamente a um condutor com CNH provisória, é crucial contactar o órgão de trânsito imediatamente para confirmar a correção da indicação do infrator.

É também recomendável manter o endereço devidamente atualizado junto ao Detran para garantir que todas as notificações cheguem corretamente ao proprietário, evitando complicações com multas não recebidas devido a endereços desatualizados.

Indicação do Condutor é Obrigatória para Pessoa Jurídica?

Multas de trânsito – Créditos: depositphotos.com / AriyaBurning

Sim, no caso de veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, a indicação do condutor é obrigatória. Caso contrário, multas específicas e outras penalidades podem ser aplicadas à empresa. Neste contexto, a empresa deve ter um sistema eficaz de controle e gestão das multas recebidas por seus veículos.

Essa regra visa garantir que a responsabilidade pela infração recaia sobre o real infrator, evitando que as empresas sejam penalizadas injustamente por erros de seus funcionários ou terceiros que conduzam seus veículos de modo irregular.

Por fim, é sempre importante lembrar que a transferência de pontos é legalmente aceitável apenas quando o real infrator é responsabilizado pela infração. Comercializar ou transferir pontos de forma ilegal constitui falsidade ideológica, que é crime previsto no Código Penal, com penas severas.

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