Adolescente é condenado por agredir companheira por causa de farofa sem sal


Ele foi sentenciado a um ano de prisão. Cumprimento da pena foi suspenso por dois anos na condição de que o réu cumpra medidas estabelecidas pela Justiça. Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia
Divulgação/TJ-GO
Um adolescente foi condenado depois de agredir a companheira por causa de uma farofa que ela fez e que ele considerou sem sal, em Minaçu, no norte goiano. De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ele foi sentenciado a um ano de prisão, já que é réu primário e tem menos de 16 anos.
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O caso foi divulgado pelo tribunal goiano na última quarta-feira (4). O nome dele não foi divulgado pelo TJ-GO, uma vez que o caso envolve um menor de idade e está em segredo de Justiça. Por isso, o g1 não conseguiu localizar a defesa dele para um posicionamento até a última atualização desta reportagem.
De acordo com o tribunal, ao considerar o fato do réu ser primário e o que o Código Penal diz sobre casos em que as penas são inferiores a dois anos, o cumprimento da pena foi suspenso por dois anos. Essa suspensão, no entanto, depende do cumprimento de algumas medidas que foram estabelecidas (veja abaixo).
Condenação
A decisão que condenou o adolescente foi assinada pela juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt. O TJ justificou a sentença ao explicar que, além do crime de lesão corporal ter sido praticado contra a mulher por ela ser do sexo feminino, a motivação foi fútil.
Quanto a pena de um ano que foi fixada, o tribunal explicou que a idade do réu e o fato de ele ser primário contribuíram para o valor reduzido. Ao determinar a suspensão do cumprimento da pena por dois anos, a sentença exigiu que o adolescente siga as seguintes condições:
não frequente determinados lugares, como bares, boates e outros;
não saia da cidade em que mora sem autorização judicial;
compareça mensal e pessoalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades;
passa a ser obrigado a participar do Projeto Grupos Reflexivos de Minaçu.
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