Juiz que exigiu presença de paciente internado nega pedido de transferência hospitalar feito pelo Ministério Público


Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, está sob cuidados na Santa Casa de Ouro Preto desde o último 18 de novembro, em razão de feridas que levaram à amputação do dedão do pé direito. Idoso necessita de procedimento que não é feito em hospitais da região. Santa Casa de Ouro Preto
Arquivo pessoal
O juiz que exigiu o comparecimento de um paciente internado ao fórum de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, negou um pedido de transferência hospitalar feito pelo Ministério Público.
O porteiro Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, é diabético e está sob cuidados na Santa Casa da cidade desde o último 18 de novembro, em razão de feridas que levaram à amputação do dedão do pé direito. Segundo o relatório médico, o idoso necessita de uma revascularização no membro com urgência, mas o procedimento não é feito no local.
Porteiro Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, é diabético e está sob cuidados em hospital de Ouro Preto
Arquivo pessoal
Na última terça-feira (3), com intermédio da família, o homem entrou com uma ação na Justiça solicitando que o município e o governo do estado garantissem uma vaga para ele em unidade de saúde especializada. No entanto, o magistrado Neanderson Martins Ramos afirmou que a presença do paciente seria necessária para dar continuidade ao processo (leia mais abaixo).
Na quarta (4), a promotoria, então, ajuizou um novo pedido em favor do porteiro. Ao analisar o caso, o juiz considerou que não se trata de um situação que coloca em risco a vida do paciente e, portanto, não há motivo para priorizá-lo em relação a outras pessoas na fila do Sistema Único de Saúde (SUS).
Juiz nega pedido do Ministério Público para transferir paciente de hospital
Reprodução
O Ministério Público recorreu da decisão por entender que o laudo médico juntado ao processo, embora não relate risco de vida, levanta a possibilidade de novas amputações, o que caracterizaria agravo severo ao estado de saúde do homem e justificaria o deferimento da liminar. O recurso ainda não foi julgado.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disse que não comenta decisões judiciais.
Comparecimento no fórum
A família alega que Maurílio Rodrigues Araújo é usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) e não tem condições de arcar com uma revascularização de forma particular. Por isso, ele entrou com uma ação judicial solicitando a transferência para unidade de saúde especializada, já que os hospitais da região não fazem o procedimento.
O juiz Neanderson Martins Ramos disse que havia divergência entre as assinaturas do idoso nos documentos lançados no processo. Além disso, afirmou que o porteiro não esteve presente no balcão da secretaria do fórum, o que seria inadmissível, e deu um prazo de dez dias para que ele se apresentasse pessoalmente (veja abaixo).
Trecho de decisão judicial que exigiu presença de paciente internado no fórum
Reprodução
Com a impossibilidade de se deslocar até o fórum, Maurílio assinou um termo de desistência para que a promotoria pudesse atuar no caso.
“DECLARO que tendo recebido a intimação para comparecimento pessoal, a fim de confirmar a assinatura do Termo Inicial, não possuo condições para tal deslocamento, conforme relatório médico que segue anexo. […] Venho por meio deste apresentar minha DESISTÊNCIA em relação ao processo […], uma vez que não possuo condições físicas para o acompanhamento e movimentação pessoalmente da tramitação”, declarou o paciente à Justiça.
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