Tempo do auxílio-doença poderá ser contado na aposentadoria

O tempo de afastamento pelo auxílio-doença poderá agora ser considerado para o cálculo da aposentadoria, trazendo mudanças significativas para segurados do INSS.

Essa alteração, regulamentada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), garante maior clareza na contagem do tempo de contribuição e facilita o processo para quem busca se aposentar.

Confira a seguir como essa decisão impacta os segurados e quais são os detalhes da nova regra.

Como funciona o tempo de afastamento do auxílio-doença?

Historicamente, o período em que o segurado esteve afastado do trabalho recebendo auxílio-doença gerava incertezas quanto à sua contagem para fins de aposentadoria.

A legislação previdenciária brasileira, especialmente a Lei n.º 8.213/1991, estabelecia que o tempo de recebimento de benefícios por incapacidade poderia ser computado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade laboral.

Isso significava que, para que o período de afastamento fosse considerado no cálculo da aposentadoria, o segurado deveria comprovar que trabalhou de alguma forma antes e após o afastamento.

Essa exigência de intercalação gerava desafios, especialmente para segurados facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados, que não possuíam vínculos empregatícios formais.

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Nesses casos, mesmo que houvesse contribuições anteriores ao afastamento, a ausência de vínculo dificultava o reconhecimento do período de auxílio-doença como tempo de contribuição.

Além disso, a interpretação dessas normas variava entre as diferentes instâncias administrativas e judiciais, resultando em decisões conflitantes e insegurança jurídica para os segurados.

Muitos precisavam recorrer ao Judiciário para garantir o reconhecimento desse tempo, enfrentando processos longos e incertos.

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Como isso impacta no tempo de contribuição para aposentadoria?

A medida atual ainda prejudica grupos como os segurados facultativos — desempregados, estudantes e donas de casa de baixa renda — que realizam contribuições ao INSS sem vínculo empregatício.

Isso ocorre porque, para que o período de afastamento seja contabilizado como tempo de contribuição ou carência do auxílio-doença, é necessário que esteja intercalado com períodos de atividade laborativa.

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Nesse contexto, mesmo que essas pessoas voltem a contribuir após o benefício, o fato de não retomarem uma atividade remunerada formal faz com que o período não seja computado.

Essa exigência cria uma barreira para muitos segurados que, embora mantenham seus pagamentos regulares ao INSS, ficam impedidos de aproveitar o tempo de afastamento no cálculo de sua aposentadoria, dificultando ainda mais o acesso a direitos previdenciários.

O que mudou com a nova regra?

A nova regra, formalizada pelo Enunciado 18 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), garante a inclusão do tempo de afastamento por auxílio-doença no cálculo da carência, desde que intercalado com períodos de contribuição. 

Essa norma beneficia tanto segurados obrigatórios quanto facultativos, como donas de casa e estudantes, e é válida para pedidos realizados a partir de 29 de janeiro de 2009, em todo o território nacional.

Confira: Qual é o valor do auxílio-doença?

Para casos de benefícios por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a exigência de intercalação é dispensada.

Contudo, especialistas recomendam que os segurados realizem pelo menos uma contribuição ao INSS após a alta médica, para evitar eventuais problemas na comprovação desse direito.

Essa mudança uniformiza critérios e amplia a acessibilidade a direitos previdenciários de categorias antes prejudicadas.

A regulamentação do CRPS pode ser vista como um marco para o sistema previdenciário brasileiro, garantindo maior previsibilidade e justiça no cálculo do tempo de contribuição.

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