O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O benefício é destinado a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais habituais.
Além disso, é necessário cumprir alguns requisitos, como passar por uma perícia médica e ter cumprido o período de carência do auxílio-doença.
Confira qual o período de carência do auxílio-doença, como funciona a carência e quando o trabalhador recebe esse beneficio.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é destinado aos segurados do INSS que, após passar por uma perícia médica, comprovem estar incapacitados temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Esse benefício é voltado a trabalhadores que se encontram doentes ou que sofreram um acidente, desde que sejam contribuintes regulares do INSS.
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Confira abaixo trabalhadores que podem solicitar o auxílio-doença:
- Empregados que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Contribuintes individuais (MEI)
- Segurados facultativos
- Segurados especiais, como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais
Além de estar temporariamente incapacitado, o segurado deve ter cumprido o período de carência estabelecido pelo INSS para solicitar o benefício.
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O que significa a carência do auxílio-doença?
A carência INSS é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado ao INSS para ter direito ao benefício.
Para o auxílio-doença, em regra, é exigido que o trabalhador tenha contribuído por um determinado número de meses antes de poder solicitar o benefício.
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O objetivo da carência é garantir que o segurado tenha contribuído por um período mínimo ao sistema previdenciário e evitar fraudes ou pedidos injustificados de benefícios logo após o início da contribuição ao INSS.
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Qual o período de carência INSS auxílio-doença?
O período de carência para o auxílio-doença é de 12 meses consecutivos. Isso significa que o trabalhador precisa contribuir por pelo menos um ano ao INSS antes de solicitar o benefício.
Existem casos específicos em que não há exigência de carência como:
- Acidente de qualquer natureza (não necessariamente relacionado ao trabalho)
- Doenças profissionais ou acidentes de trabalho
- Doenças graves listadas em portarias do Ministério da Saúde e Previdência Social
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Qual o prazo de carência para auxílio-doença?
Como mencionado, o prazo de carência para o auxílio-doença é, em regra, de 12 contribuições mensais.
Porém, se o trabalhador deixar de contribuir ao INSS por mais de 12 meses, ele perde a qualidade de segurado, e precisará voltar a contribuir por, no mínimo, 6 meses para readquirir esse direito.
Confira situações que afetam a contagem da carência:
- Perda da qualidade de segurado: se o trabalhador ficar mais de 12 meses sem contribuir, ele perde a cobertura do INSS.
- Prorrogação do prazo de manutenção da qualidade de segurado: dependendo da situação, o segurado pode manter essa qualidade por mais tempo, como em caso de estar recebendo algum benefício por incapacidade ou no período em que está desempregado.
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Auxílio-doença conta como tempo de contribuição e carência
Sim, o período em que o segurado está recebendo o auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição, desde que o trabalhador esteja vinculado ao INSS.
Isso é importante para a aposentadoria, já que o tempo de recebimento do benefício é contabilizado como tempo de serviço.
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No entanto, é importante saber que esse período não conta como tempo de carência para concessão de novos benefícios.
Portanto, se o trabalhador quiser solicitar outro benefício que exija carência, o tempo que ele passou recebendo o auxílio-doença não será contabilizado como contribuições mensais.
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