O Congresso Nacional está retomando uma discussão importante sobre a aposentadoria de servidores estaduais e municipais.
A proposta, que já avançou no Senado e agora é discutida na Câmara dos Deputados, pode obrigar estados e municípios a seguirem as mesmas diretrizes de aposentadoria já vigentes para os servidores da União.
Trata-se da PEC 66, que, se aprovada, unificará as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em todo o país, exceto quando os governos locais decidirem adotar “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”.
Confira a seguir mais detalhes sobre a discussão da unificação das regras de aposentadoria em regimes privados e como os servidores públicos podem ser impactados.
Por que a PEC 66 é importante?
A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu mudanças significativas para os servidores federais, incluindo o aumento da idade mínima para aposentadoria.
No entanto, muitos estados e a maioria dos municípios com regimes próprios de previdência não se adequaram integralmente às novas regras, mantendo critérios mais brandos que impactam negativamente suas finanças.
Especialistas apontam que essa divergência pode agravar o cenário financeiro de diversos entes federativos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66 busca uniformizar as condições de aposentadoria entre os servidores federais, estaduais e municipais.
A ideia central é que os servidores de todo o país sigam as mesmas normas previdenciárias aplicadas à União.
No entanto, estados e municípios poderão adotar regras mais rigorosas se julgarem necessário para garantir a sustentabilidade financeira de seus regimes.
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Uma das principais mudanças previstas é a fixação de um prazo de 18 meses para que os estados, o Distrito Federal e os municípios adaptem suas legislações previdenciárias às novas exigências.
Se não houver mudanças dentro desse período, as regras federais passarão a valer automaticamente.
Mudanças da Reforma da Previdência de 2019
A Reforma da Previdência de 2019 foi um marco no sistema previdenciário brasileiro, especialmente no que diz respeito aos servidores públicos.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
Aumento da idade mínima para aposentadoria
Antes da Reforma, os homens podiam se aposentar aos 60 anos de idade com 20 anos de tempo de contribuição, enquanto as mulheres precisavam de 55 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Após a Reforma, essas idades foram elevadas para 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além da exigência de, pelo menos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo ocupado.
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Regras de transição
Para servidores que já estavam próximos de se aposentar no momento da Reforma, foram criadas regras de transição para evitar uma mudança abrupta nos critérios de aposentadoria.
Essas regras permitem que servidores acumulem pontos de idade e tempo de contribuição para completar os requisitos.
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Como a unificação das regras impacta os estados e municípios?
A aprovação da PEC 66 pode ter um impacto significativo nas finanças dos estados e municípios.
Muitos entes federativos ainda enfrentam problemas fiscais severos, e a manutenção de regras previdenciárias mais brandas tem sido apontada como um dos fatores que agravam esse cenário.
Com a unificação das regras, espera-se que haja uma contenção dos gastos com aposentadorias, aliviando as contas públicas a médio e longo prazo.
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Por outro lado, a adaptação às novas normas pode encontrar resistência de grupos locais, que argumentam que a realidade de servidores estaduais e municipais nem sempre é compatível com a dos servidores federais.
A aplicação de regras mais rígidas pode ser vista como uma medida impopular entre servidores públicos, que historicamente tiveram regimes de aposentadoria diferenciados.
O que muda para os servidores estaduais e municipais?
Com a possível aprovação da PEC 66, os servidores estaduais e municipais passarão a se submeter a regras mais rígidas para aposentadoria.
Dentre as principais mudanças que podem ocorrer estão:
- Idade mínima: aumento da idade mínima para 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), igualando-se aos servidores da União.
- Tempo de contribuição: exigência de, ao menos, 25 anos de contribuição, além de 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo.
- Regime de transição: para quem já está no serviço público, a proposta prevê a adoção de regras de transição, que serão similares às aplicadas aos servidores federais.
Essas mudanças podem gerar insatisfação, mas são vistas como necessárias por economistas e especialistas em finanças públicas, que apontam a urgência em controlar os déficits previdenciários locais.
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Prazo para adaptação: 18 meses
Uma das novidades do projeto é o prazo estabelecido para que estados e municípios se adaptem às novas regras.
Os governos locais terão 18 meses, após a aprovação da PEC, para promover as alterações necessárias em seus regimes próprios de previdência.
Caso não o façam, as normas aplicáveis aos servidores da União passarão a vigorar automaticamente.
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Essa janela de tempo pode ser fundamental para que estados e municípios negociem e implementem as mudanças com mais suavidade, evitando impactos bruscos nas carreiras dos servidores.
Desafios para a implementação
Apesar dos argumentos econômicos favoráveis à unificação das regras, a implementação pode enfrentar desafios políticos e jurídicos.
Governadores e prefeitos podem ter dificuldades em aprovar as mudanças nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, onde a pressão de sindicatos e servidores públicos será intensa.
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Além disso, há a possibilidade de judicialização da proposta, com questionamentos sobre a autonomia dos estados e municípios em gerenciar seus próprios regimes de previdência.
A PEC 66 é uma tentativa de uniformizar o sistema previdenciário do país, mas enfrenta desafios significativos, tanto econômicos quanto políticos.
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