MEI se aposenta com salário superior ao mínimo? É possível?

A aposentadoria é um tema que preocupa muitos Microempreendedores Individuais (MEI), especialmente aqueles que desejam garantir uma vida tranquila após anos de trabalho. 

Uma das dúvidas mais comuns entre esses empreendedores é: “MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?”

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar como funciona a aposentadoria do MEI. Por isso, continue a leitura para saber mais!

MEI pode se aposentar pelo INSS?

Sim, o MEI pode se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo sendo registrado como Pessoa Jurídica (PJ).

Oportunidade: Antecipação do FGTS

Para garantir o direito à aposentadoria, é importante que ele mantenha suas contribuições mensais em dia, realizadas por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual).

MEI se aposenta por tempo de contribuição?

Sim, o MEI se aposenta por tempo de contribuição, desde que tenha optado por complementar o recolhimento previdenciário com um adicional de 15%.

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Abaixo, confira as regras para este tipo de aposentadoria, destinadas àqueles que cumpriram os seguintes requisitos até 13 de novembro de 2019:

  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição ao INSS
  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição ao INSS
  • Com aplicação do fator previdenciário
  • Sem idade mínima
  • Carência de 180 meses

Após a Reforma da Previdência de 2019, é importante que o MEI verifique seu enquadramento nas regras de transição da aposentadoria.

MEI se aposenta por idade?

Sim, MEI se aposenta por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social. 

Para quem iniciou as contribuições antes da Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição.

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No entanto, para quem iniciou as contribuições após a Reforma, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres aumentou para 62 anos, enquanto para os homens continua sendo 65 anos

Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

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MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?

Sim, MEI se aposenta com salário superior ao mínimo, desde que tenha mais de um vínculo de filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Isso acontece quando o trabalhador exerce mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo, como, por exemplo, ser empregado sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em uma empresa e, simultaneamente, atuar como MEI em seu tempo livre.

Essa combinação de contribuições como CLT e PJ pode resultar em um valor de benefício superior ao salário mínimo, oferecendo maior segurança e estabilidade financeira na aposentadoria. 

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Contudo, para que as contribuições sejam efetivamente somadas, o MEI deve optar por complementar o recolhimento previdenciário com um adicional de 15%

Dessa forma, continuará pagando os 5% padrão sobre o salário mínimo através do DAS, e o pagamento complementar deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1910.

Falando em salário mínimo, vale ressaltar que o valor previsto para 2025 poderá alcançar R$1.509,00, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional em 30 de agosto de 2024. 

Isso representa um reajuste de 6,87% em relação ao salário atual de R$ 1.412,00.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria do MEI é determinado com base no salário mínimo vigente na data em que o benefício é concedido.

Em 2024, por exemplo, o salário mínimo é de R$ 1.412,00. Como o MEI contribui para o INSS com 5% do salário mínimo, o valor da aposentadoria, em regra, será equivalente a esse valor. 

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No entanto, caso o MEI opte por complementar suas contribuições com um percentual maior, poderá aumentar o valor da aposentadoria, desde que cumpra as condições estabelecidas pela Previdência Social.

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